O que é a
piracema?
É o movimento dos cardumes de peixe que nadam rio
acima, contra a correnteza, para realizar a desova no período de reprodução. A
palavra vem do tupi e significa algo como "saída de peixes", como os
índios descreviam esse fenômeno que ocorre com milhares de espécies no mundo
inteiro. Na maior parte do Brasil, a piracema coincide com o período das chuvas
de verão. Quando a temperatura da água e do ar esquenta e o nível do rio sobe,
os peixes percebem que é hora de vencer a correnteza para se reproduzirem.
Junto à cabeceira dos rios, a chance de sobrevivência dos recém-nascidos é maior.
O ponto de partida é o chamado lar de alimentação, onde os peixes encontram
comida suficiente para sobreviver na maior parte do ano. Na jornada rio acima,
o esforço contra a corrente é essencial para o processo de reprodução, pois os
peixes queimam gordura e estimulam a produção de hormônios responsáveis pelo
amadurecimento dos órgãos sexuais.A duração da viagem varia bastante. Peixes
como as piavas não vencem mais do que 3 quilômetros por dia. Para todos, porém,
a jornada é cheia de perigos. Além de superar predadores e outros obstáculos
naturais, esses animais precisam também vencer a pesca predatória. "Os peixes
de piracema viram presas fáceis, pois sobem os rios em grandes cardumes", A
solução é proibir a pesca na época da migração e da reprodução, o chamado defeso, que vai de novembro a
fevereiro.
1 - No período de chuvas, os cardumes iniciam a subida dos rios para a
desova. Peixes como o dourado migram mais de 600 quilômetros até o local da
reprodução. No trajeto, o testículo dos machos aumenta de tamanho, fica repleto
de sêmen e esbranquiçado. Nas fêmeas, o aspecto amarelado das ovas indica a
presença de vitelo, rica reserva de alimento presente nos óvulos que sustentará
os futuros peixinhos
2 - Na hora da fecundação, a fêmea lança todo o seu conjunto de óvulos
no fundo do rio. O número varia bastante: a piava desova em média 160 mil
óvulos, enquanto para a fêmea de dourado o total pode ultrapassar 1,5 milhão. O
próximo passo é dado pelos machos, que despejam sucessivos jatos de sêmen sobre
os óvulos, dando origem a ovos fertilizados
3 - Após a fecundação, os peixes iniciam o caminho de volta. Os ovos são
hidratados pela água, aumentam três vezes de tamanho e são carregados pela
correnteza. A maioria não resiste e se torna alimento de peixes carnívoros. Só
os que alcançam as águas calmas de várzeas e lagoas marginais é que conseguem
sobreviver - menos de 1% do total
4 - Poucas horas após a fecundação, a larva rompe a casca do ovo e
durante três dias tem a reserva de vitelo como principal alimento. Após duas
semanas, o peixe, com pouco mais de 1 centímetro, já tem nadadeiras e escamas e
consome microorganismos aquáticos das lagoas marginais e dos sacos, locais
ricos em alimentos e que funcionam como verdadeiros berçários.
Durante o trajeto da piracema, os peixes
"namoram" até quatro horas antes de iniciarem o processo de
fecundação. Esse período de paquera entre machos e fêmeas parece um verdadeiro
balé aquático. Nadando no meio do rio, os machos são tocados por duas fêmeas,
que vêm pelas laterais. Os peixes se roçam, nadam em círculos e emitem um ruído
estridente, enquanto lançam óvulos e sêmen no fundo do rio.
Até
o dia 28 de fevereiro de 2012 estão proibidas as pescas amadoras e profissional
por causa da Piracema. Os profissionais da área podem dar entrada no Seguro do
Pescador. Só assim, eles terão direito de receber, durante a piracema, um
salário mínimo por mês. Juntamente com este incentivo do Governo Federal, temos
o Projeto Pescando o Lixo, parceria da Colonia de Pescadores Z5 com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente(APA DELTA DO JACUÍ) e parceiros, que auxilia com cestas básicas, aquele pescador que
utilizar sua embarcação para pescar o lixo nesta época...
As
normas que determinam as proibições da piracema variam de estado e de acordo
com a bacia hidrográfica. Em Minas Gerais, por exemplo, vigoram três instruções
normativas diferentes, portanto é fundamental que o pescador procure os órgãos
ambientais de sua região para saber as proibições previstas para o local onde
mora ou pesca.
E
mesmo com toda informação ainda capturamos, infelizmente, redes de pesca nesta
época tão importante para os peixes e com certeza para o pescador, que tem que
preservar e proteger as espécies na época da reprodução.
Nos rios, a quantidade máxima de captura, por pescador,
varia de acordo com a bacia hidrográfica a qual pertence o rio. Na maioria dos
locais, o máximo permitido é 5 kg para subsistência, sendo que devem ser
respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação:
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 197, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008
Art.1o Estabelecer
normas de pesca para o período de defeso nas áreas de abrangência
Das bacias
hidrográficas dos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Art. 2º Para os fins
desta Instrução Normativa entende-se por:
I - bacia
hidrográfica: o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas
marginais,
Reservatórios e
demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio;
II - por lagoas
marginais: as áreas de alagados, alagadiços, lagos, banhados, canais ou
Poços naturais que
recebam águas dos rios ou de outras lagoas em caráter permanente
Ou temporário;
III - comprovação de
origem pelo pescador profissional: a nota de produtor;
IV - comprovação de
origem pelo pescador amador: a guia de transporte emitida pelo
Órgão estadual de
origem do pescado;
V - comprovação de
origem pela indústria: o pescado lacrado e com certificação
sanitária;
VI - comprovação de
origem de produto de pesca proveniente de outro país: a Licença de
Importação de Produto
Animal emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - MAPA
e a certificação sanitária.
Art. 3º O disposto
nesta Instrução Normativa não se aplica:
I - à bacia
hidrográfica do rio Uruguai, por possuir norma específica;
II - ao espaço de
dois mil metros (2.000m) delimitado entre a barra do rio Mampituba e a
baliza colocada no
local denominado Figueirinha, em Torres, no Estado do Rio Grande
do Sul, à qual se
aplica o disposto na Portaria SUDEPE No- 006, de 30 de junho de
1984;
III - à Lagoa do
Peixe (Tavares, no Estado do Rio Grande do Sul), por localizar-se em
Parque Nacional,
regida pela legislação referente às unidades de conservação;
IV - à lagoa dos
Patos (da latitude 30º55', confrontação com Arambaré, até a latitude
32º10', Barra de Rio
Grande, no Estado do Rio Grande do Sul), em que se deve observar
o disposto na
Instrução Normativa Conjunta MMA e SEAP, no 3, de 9 de fevereiro de
2004;
V - às lagoas
costeiras de Tramandaí, Armazém, Custódia e Manoel Vicente (Tramandaí,
no Estado do Rio
Grande do Sul), às quais se aplica o disposto na Instrução Normativa
no 17, de 17 de
outubro de 2004; e
VI - às lagoas
costeiras e baías do Estado de Santa Catarina, por tratar-se de ambientes
estuarinos com
normatização de pesca específica.
Art. 4°. Fica
anualmente proibida a pesca, no período de defeso, fixado no interstício de
1º de novembro a 31
de janeiro, nas bacias hidrográficas dos estados do Rio Grande do
Sul e Santa Catarina.
§ 1º A proibição de
que trata o caput não se aplica:
I - à pesca de
caráter científico, prévia e devidamente autorizada pelo Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
II - à pesca exercida
por pescadores profissionais artesanais e amadores, embarcada e
desembarcada, por
meio de anzol simples com os seguintes petrechos: linha de mão,
caniço simples ou com
molinete/carretilha e vara com linha, com a utilização de iscais
artificiais ou
naturais providas ou não de garatéia, que não utilizem o sistema de
lambadas. A atividade
pesqueira permitida condiciona-se à limitação de apenas um dos
petrechos mencionados
por pescador.
§ 2° Aparelhos,
petrechos e métodos não mencionados nesta Instrução Normativa são
consideradas de uso
proibido.
Art. 5° A pesca de
qualquer categoria, modalidade e petrecho fica vedada durante o
período definido no
art. 4º desta Instrução Normativa, nas seguintes áreas das bacias
hidrográficas dos
estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina:
I - lagoas marginais;
II - até a distância
de um mil e quinhentos metros (1.500m) a montante e a jusante das
barragens de
reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.
Parágrafo único. As
exclusões tratadas no § 1º do artigo anterior não se estendem à
pesca nas áreas
tratadas neste artigo.
Art. 6°. No período
de defeso, é proibida a realização de competições de pesca em águas
das bacias
hidrográficas dos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Art. 7º Durante o
período de defeso fica estabelecido o limite de captura e transporte de
até cinco quilos
(5Kg), de peixes, por ato de fiscalização, aos pescadores profissionais,
amadores e àqueles
dispensados de licença na forma do art. 29, do Decreto-lei no 221,
Nenhum comentário:
Postar um comentário