terça-feira, 3 de janeiro de 2012

PIRACEMA



O que é a piracema?


É o movimento dos cardumes de peixe que nadam rio acima, contra a correnteza, para realizar a desova no período de reprodução. A palavra vem do tupi e significa algo como "saída de peixes", como os índios descreviam esse fenômeno que ocorre com milhares de espécies no mundo inteiro. Na maior parte do Brasil, a piracema coincide com o período das chuvas de verão. Quando a temperatura da água e do ar esquenta e o nível do rio sobe, os peixes percebem que é hora de vencer a correnteza para se reproduzirem. Junto à cabeceira dos rios, a chance de sobrevivência dos recém-nascidos é maior. O ponto de partida é o chamado lar de alimentação, onde os peixes encontram comida suficiente para sobreviver na maior parte do ano. Na jornada rio acima, o esforço contra a corrente é essencial para o processo de reprodução, pois os peixes queimam gordura e estimulam a produção de hormônios responsáveis pelo amadurecimento dos órgãos sexuais.A duração da viagem varia bastante. Peixes como as piavas não vencem mais do que 3 quilômetros por dia. Para todos, porém, a jornada é cheia de perigos. Além de superar predadores e outros obstáculos naturais, esses animais precisam também vencer a pesca predatória. "Os peixes de piracema viram presas fáceis, pois sobem os rios em grandes cardumes", A solução é proibir a pesca na época da migração e da reprodução, o chamado defeso, que vai de novembro a fevereiro.


1 - No período de chuvas, os cardumes iniciam a subida dos rios para a desova. Peixes como o dourado migram mais de 600 quilômetros até o local da reprodução. No trajeto, o testículo dos machos aumenta de tamanho, fica repleto de sêmen e esbranquiçado. Nas fêmeas, o aspecto amarelado das ovas indica a presença de vitelo, rica reserva de alimento presente nos óvulos que sustentará os futuros peixinhos


2 - Na hora da fecundação, a fêmea lança todo o seu conjunto de óvulos no fundo do rio. O número varia bastante: a piava desova em média 160 mil óvulos, enquanto para a fêmea de dourado o total pode ultrapassar 1,5 milhão. O próximo passo é dado pelos machos, que despejam sucessivos jatos de sêmen sobre os óvulos, dando origem a ovos fertilizados


3 - Após a fecundação, os peixes iniciam o caminho de volta. Os ovos são hidratados pela água, aumentam três vezes de tamanho e são carregados pela correnteza. A maioria não resiste e se torna alimento de peixes carnívoros. Só os que alcançam as águas calmas de várzeas e lagoas marginais é que conseguem sobreviver - menos de 1% do total


4 - Poucas horas após a fecundação, a larva rompe a casca do ovo e durante três dias tem a reserva de vitelo como principal alimento. Após duas semanas, o peixe, com pouco mais de 1 centímetro, já tem nadadeiras e escamas e consome microorganismos aquáticos das lagoas marginais e dos sacos, locais ricos em alimentos e que funcionam como verdadeiros berçários.


Durante o trajeto da piracema, os peixes "namoram" até quatro horas antes de iniciarem o processo de fecundação. Esse período de paquera entre machos e fêmeas parece um verdadeiro balé aquático. Nadando no meio do rio, os machos são tocados por duas fêmeas, que vêm pelas laterais. Os peixes se roçam, nadam em círculos e emitem um ruído estridente, enquanto lançam óvulos e sêmen no fundo do rio.


Até o dia 28 de fevereiro de 2012 estão proibidas as pescas amadoras e profissional por causa da Piracema. Os profissionais da área podem dar entrada no Seguro do Pescador. Só assim, eles terão direito de receber, durante a piracema, um salário mínimo por mês. Juntamente com este incentivo do Governo Federal, temos o Projeto Pescando o Lixo, parceria da Colonia de Pescadores Z5 com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente(APA DELTA DO JACUÍ) e parceiros, que auxilia com cestas básicas, aquele pescador que utilizar sua embarcação para pescar o lixo nesta época...


As normas que determinam as proibições da piracema variam de estado e de acordo com a bacia hidrográfica. Em Minas Gerais, por exemplo, vigoram três instruções normativas diferentes, portanto é fundamental que o pescador procure os órgãos ambientais de sua região para saber as proibições previstas para o local onde mora ou pesca.


E mesmo com toda informação ainda capturamos, infelizmente, redes de pesca nesta época tão importante para os peixes e com certeza para o pescador, que tem que preservar e proteger as espécies na época da reprodução.


Nos rios, a quantidade máxima de captura, por pescador, varia de acordo com a bacia hidrográfica a qual pertence o rio. Na maioria dos locais, o máximo permitido é 5 kg para subsistência, sendo que devem ser respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação:


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 197, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008


Art.1o Estabelecer normas de pesca para o período de defeso nas áreas de abrangência


Das bacias hidrográficas dos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.


Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa entende-se por:


I - bacia hidrográfica: o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais,


Reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio;


II - por lagoas marginais: as áreas de alagados, alagadiços, lagos, banhados, canais ou


Poços naturais que recebam águas dos rios ou de outras lagoas em caráter permanente


Ou temporário;


III - comprovação de origem pelo pescador profissional: a nota de produtor;


IV - comprovação de origem pelo pescador amador: a guia de transporte emitida pelo


Órgão estadual de origem do pescado;


V - comprovação de origem pela indústria: o pescado lacrado e com certificação


sanitária;


VI - comprovação de origem de produto de pesca proveniente de outro país: a Licença de


Importação de Produto Animal emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e


Abastecimento - MAPA e a certificação sanitária.


Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica:


I - à bacia hidrográfica do rio Uruguai, por possuir norma específica;


II - ao espaço de dois mil metros (2.000m) delimitado entre a barra do rio Mampituba e a


baliza colocada no local denominado Figueirinha, em Torres, no Estado do Rio Grande


do Sul, à qual se aplica o disposto na Portaria SUDEPE No- 006, de 30 de junho de


1984;


III - à Lagoa do Peixe (Tavares, no Estado do Rio Grande do Sul), por localizar-se em


Parque Nacional, regida pela legislação referente às unidades de conservação;


IV - à lagoa dos Patos (da latitude 30º55', confrontação com Arambaré, até a latitude


32º10', Barra de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul), em que se deve observar


o disposto na Instrução Normativa Conjunta MMA e SEAP, no 3, de 9 de fevereiro de


2004;


V - às lagoas costeiras de Tramandaí, Armazém, Custódia e Manoel Vicente (Tramandaí,


no Estado do Rio Grande do Sul), às quais se aplica o disposto na Instrução Normativa


no 17, de 17 de outubro de 2004; e


VI - às lagoas costeiras e baías do Estado de Santa Catarina, por tratar-se de ambientes


estuarinos com normatização de pesca específica.


Art. 4°. Fica anualmente proibida a pesca, no período de defeso, fixado no interstício de


1º de novembro a 31 de janeiro, nas bacias hidrográficas dos estados do Rio Grande do


Sul e Santa Catarina.


§ 1º A proibição de que trata o caput não se aplica:


I - à pesca de caráter científico, prévia e devidamente autorizada pelo Instituto Brasileiro


do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;


II - à pesca exercida por pescadores profissionais artesanais e amadores, embarcada e


desembarcada, por meio de anzol simples com os seguintes petrechos: linha de mão,


caniço simples ou com molinete/carretilha e vara com linha, com a utilização de iscais


artificiais ou naturais providas ou não de garatéia, que não utilizem o sistema de


lambadas. A atividade pesqueira permitida condiciona-se à limitação de apenas um dos


petrechos mencionados por pescador.


§ 2° Aparelhos, petrechos e métodos não mencionados nesta Instrução Normativa são


consideradas de uso proibido.


Art. 5° A pesca de qualquer categoria, modalidade e petrecho fica vedada durante o


período definido no art. 4º desta Instrução Normativa, nas seguintes áreas das bacias


hidrográficas dos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina:


I - lagoas marginais;


II - até a distância de um mil e quinhentos metros (1.500m) a montante e a jusante das


barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.


Parágrafo único. As exclusões tratadas no § 1º do artigo anterior não se estendem à


pesca nas áreas tratadas neste artigo.


Art. 6°. No período de defeso, é proibida a realização de competições de pesca em águas


das bacias hidrográficas dos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.


Art. 7º Durante o período de defeso fica estabelecido o limite de captura e transporte de


até cinco quilos (5Kg), de peixes, por ato de fiscalização, aos pescadores profissionais,


amadores e àqueles dispensados de licença na forma do art. 29, do Decreto-lei no 221,


de 28 de fevereiro de 1967, nos termos do art. 4°, § 1º, II desta Instrução Normativa.





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